domingo, 23 de janeiro de 2011

IMPLANTAÇÃO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS.

A Escola Municipal Avelino Matias Xavier iniciará este ano letivo de 2011, com um atendimento exclusivo para os Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, é que nesta sexta feira, dia 21 de janeiro, foi concluída a implantação da Sala de AEE. Os primeiros equipamentos começaram a chegar em maio de 2010 (Notebook), em junho a escola recebeu uma Lupa Eletrônica – estes equipamentos já estavam sendo utilizados por alunos com deficiência; e fotos foram enviadas ao MEC, no mês de agosto comprovando a utilização dos mesmos. No mês de novembro a escola recebe 02 computadores, 03 teclados (01 sendo colméia), 03 mouses (01 sendo especial), 01 impressora a laser e uma scanner. O Plano de AEE foi elaborado e incluído dentro do PPP da escola. Em dezembro recebemos a visita do técnico do Positivo, representando o MEC, o Sr Paulo, mas a sala para implantação ainda não se encontrava conforme solicitação e exigência dos Parâmetros do MEC, o que foi agilizado pela Prefeitura Municipal, Secretarias Municipal de Educação e Obras, após a conclusão dos serviços a Diretora Graça Araújo entrou em contato com funcionários do MEC, do POSITIVO e com o próprio Técnico insistentemente, e Graças a Deus a Sala de AEE, encontra-se pronta para ser utilizada para os fins determinados pelo MEC, pois esta sala é um serviço da Educação Especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola comum e fora dela. Vale salientar que o AEE tem objetivos e atividades que se diferenciam das realizadas em salas de aula de ensino comum. O AEE não é reforço escolar e deve acontecer em horário oposto ao horário de aula normal dos alunos com necessidades especiais.  

 

 O Cuidador desta sala deve ser Professor Efetivo do Quadro do Magistério com matrícula no INEP da escola.

 

Sala de Recursos Multifuncionais - SRM • As SRM são espaços físicos localizados nas escolas públicas de educação básica,específicos para o atendimento aos alunos, em turno contrário ao que freqüentam a escola comum. • É um espaço da escola, sendo de responsabilidade do diretor e da comunidade escolar a conservação, a organização e a administração do mesmo.

Tipos de salas • O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, criou o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, instituído pela Portaria n. 13 de 24 de abril de 2007. O Programa tem como finalidade a disponibilização dessas Salas e visa apoiar as redes públicas de ensino na organização e na oferta do AEE. • Salas do tipo 1 e tipo 2.

Alunos atendidos • Alunos com deficiência: aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial que podem ter obstruída/dificultada sua participação plena e efetiva na sociedade diante de barreiras que esta lhes impõem, ao interagirem em igualdade de condições com as demais pessoas (ONU, 2006). • Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicose infantil) e transtornos invasivos sem outra especificação (MEC/SEESP, 2008). • Alunos com altas habilidades/superdotação: estes alunos devem ter a oportunidade de participar de atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de suas escolas em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.

 

Vejamos tópicos de Lei que ampara:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - (Lei 9394/96): ⇒ LDB (Capítulo V) → trata especificamente dos direitos dos 'educandos portadores de necessidades especiais' (Art. 58) à educação preferencialmente nas escolas regulares; institui o dever do Estado de estabelecer os serviços, recursos e apoios necessários para garantir escolarização de qualidade para esses estudantes, assim como estabelece o dever das escolas de responderem a essas necessidades, desde a educação infantil (Art. 3o.);

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - CNE 02/2001: Têm como objetivo orientar os sistemas educacionais acerca da educação de aluno(a)s com necessidades educacionais especiais na sala comum das escolas da rede regular e oferecer subsídios para a constituição das diversas modalidades de atendimento (atendimento especializado, hospitalar e domiciliar) ao estudante com deficiência; Em seu Art. 2º, as Diretrizes (MEC/SEESP 2001a) estabelecem que: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Educação Inclusiva • Fundamenta-se na concepção de direitos humanos, para além da igualdade de oportunidades. • Define-se pela garantia do direito de todos à educação e pela valorização das diferenças sociais, culturais, étnicas, raciais, sexuais, físicas, intelectuais, emocionais, lingüísticas e outras. • Tem como objetivo alterar a estrutura tradicional da escola fundamentada em padrões de ensino homogêneo e critérios de seleção e classificação.

"Escolas regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos." Declaração de Salamanca - 1994

Inclusão A concepção da inclusão educacional expressa o conceito de sociedade inclusiva, aquela que não elege, classifica ou segrega indivíduos, mas que modifica seus ambientes, atitudes e estruturas para tornar-se acessível a todos.

 

INCLUIR É LEI. • RECUSAR UM ALUNO COM DEFICIÊNCIA , SEGUNDO A LEI FEDERAL 7.853, DE 24/10/89,EM SEU ART.8, É CRIME. • A LDB TAMBÉM PREVÊ A INCLUSÃO • DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

 

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