Com a assinatura do Decreto 7.217 pelo presidente Lula, a Lei do Saneamento Básico foi regulamentada. De acordo com a lei, os municípios precisam apresentar seus Planos Municipais de Saneamento Básico até 31 de dezembro de 2010, sob pena, por exemplo, de não terem liberados recursos para novas obras de abastecimento de água ou esgotamento sanitário. O decreto tem como objetivo tornar as regras mais claras para os seus operadores de direito, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), em nível local, e os consumidores em geral.
A aplicação da lei abrange todos os municípios do Brasil, independente do número de habitantes. A lei prevê que, para celebração dos contratos de saneamento básico, haja o cumprimento prévio de quatro requisitos, sob pena de os novos contratos não possuírem validade jurídica. O primeiro, considerado o mais importante atualmente e que deverá estar pronto até dezembro, é o plano de saneamento básico.
O segundo refere-se à garantia de regulação, por meio de normas de regulação e da definição do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços. O terceiro é que, antes da contratação seja elaborado estudo sobre a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços por meio de contrato. O quarto requisito condiciona o edital de licitação ou, no caso de contrato de programa, em que há dispensa de licitação conforme o artigo 24 do inciso XXVI da Lei 8.666/93, a minuta do contrato seja submetida à consulta e às audiências públicas. Somente cumpridos esses requisitos é que os novos contratos poderão ser validamente celebrados.
No RN, apenas 23 municípios estão em fase de elaboração dos planos.
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