quinta-feira, 25 de março de 2010

Eleitores só poderão votar após a apresentação de documento com foto

O Tribunal Superior eleitoral determinou através do art. 47, parágrafo 1º, da Resolução 23.218 que os eleitores aptos a participar da votação de 03 de outubro só poderão executar o seu direito de votar após a apresentação de documento oficial de documentação com foto.
Diferentemente dos anos anteriores quando o eleitor só necessitava de apresentar o título eleitoral ou somente o documento de identificação com foto, neste ano será obrigatória a apresentação dos dois documentos.

No Rio Grande do Norte a regra valerá para 156 municípios, a exceção será para os 11 municípios que utilizarão o sistema de identificação biométrica em que o eleitor libera o acesso a urna apenas com o uso da impressão digital.

Os municípios do estado do Rio Grande do Norte onde foram ou estão sendo feitas as revisões biométricas são: Alexandria, Caraúbas, Guamaré, João Dias, Macau, Pedro Avelino, Pilões (Já realizadas), São José de Mipibu, Nísia Floresta, São Fernando e Timbaúba dos Batistas (Em execução).


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