sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Tribunal Regional Federal derruba liminar da Justiça Federal cearense e libera o Enem

O  Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no último fim de semana. Segundo a assessoria de imprensa do TRF, a decisão saiu na manhã desta sexta-feira (12). O Ministério da Educação (MEC) ainda não se pronunciou.
O exame havia sido suspenso na segunda-feira (8), em todo o país, depois de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara, citou os erros verificados na prova e disse que a realização de uma nova prova poderia beneficiar um grupo de estudantes. De acordo com a decisão, também foram suspensas a divulgação do gabarito, a abertura de um site oficial para receber reclamações dos estudantes que se sentiram prejudicados e a realização da nova prova. Na quinta (11), a Advocacia Geral da União recorreu, a pedido do MEC.
O Ministério alega que a teoria de resposta ao item (TRI), aplicada na elaboração e correção do Enem, garante que a nova prova terá o mesmo grau de dificuldade e não vai acarretar em vantagem a alguns estudantes. O Ministro da Educação Fernando Haddad e o advogado geral Luís Inácio Adams devem participar de uma reunião no TRF5, no Recife, ainda nesta manhã, para conversar sobre o exame.
Segundo nota divulgada pelo TRF-5, o desembargador Gurgel de Faria entendeu que "a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos" aos organizadores e candidatos de todo o país e que "a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior".
Na decisão, também é citado um prejuízo de cerca de R$ 180 milhões aos cofres públicos, referentes à contratação da logística necessária. Gurgel de Faris, entretanto, defendeu a posição da Justiça Federal cearense, que destacava que uma "eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, finda por prejudicar todos os demais".

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